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Neste 27 de abril, o Ministério Público do Trabalho (MPT) reafirma o seu compromisso em combater a informalidade, o trabalho escravo e o trabalho infantil envolvendo o trabalho doméstico. Para enfrentar esses problemas, a instituição busca conscientizar a sociedade da importância de se cumprir a Lei Complementar nº 150/2015. A norma assegura às domésticas o registro em carteira de trabalho e Previdência Social; salário-mínimo; jornada de trabalho de 8 horas diárias; repouso semanal remunerado; 13º salário, FGTS e todos os outros direitos garantidos aos demais trabalhadores.

O trabalho escravo doméstico é caracterizado por jornada exaustiva, condições degradantes, servidão por dívida, trabalhos forçados e cerceamento de liberdade de locomoção (impedir que o trabalhador e a trabalhadora possam ir embora). Os elementos podem vir juntos ou separados. O crime deve ser denunciado pelo site mpt.mp.br.

O trabalho doméstico é proibido para pessoas com menos de 18 anos, e é considerado uma das piores formas de trabalho infantil, de acordo com a Lista TIP, instituída pelo Decreto nº 6.481/2008.

Apesar disso, 84 mil crianças e adolescentes são vítimas do trabalho infantil doméstico no Brasil, realizado, em sua maioria, por meninas (85%), negras (70%) e adolescentes de 14 a 17 anos (94% do total), de acordo com estudo do FNPETI dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (2019) do IBGE.

A prática viola os direitos humanos das crianças e adolescentes à educação, à saúde, à convivência familiar e comunitária, além de acarretar prejuízos ao seu pleno desenvolvimento físico, psicológico e moral, consistindo em porta aberta para outras formas de violação, inclusive a sexual.

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